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02 de fevereiro de 2023

LEI 14300 – DE FORMA SIMPLES E DESCOMPLICADA

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Instalar seu gerador de energia continua sendo um ótimo investimento.

Foquemos aqui na Micro Geração – Para quem possui uma conta de energia entre R$ 100,00 e R$ 12.000,00 mensais – sem demanda contratada. Fazendo uma análise direcionada para consumidores CPFL – RGE.

Composição da Conta de Energia:

TE e TUSD destacados na imagem acima

Incidência da Lei 14.300:

A Incidência da Lei 14.300 se dá apenas pelo Fio B

Considerando o exemplo na conta de energia acima:

TE = R$ 0,3289

TUSD = R$ 0,4565 – O custo do Fio B depende basicamente do local onde você mora, ou seja, ele varia de acordo com a densidade de consumidores no local, por exemplo:

Ele é maior em concessionárias afastadas dos grandes centros urbanos e menor nas capitais.

O Fio B custa, em média, no Brasil, 28% da tarifa.

Para o caso de Concessionária RGE:

Sobre a parcela do Fio B Distribuição. Por um percentual de 15% para 2023 – Com custo em torno de R$ 0,04 por kw/h. Veja o percentual dos anos seguintes:

  • 30% para 2024;
  • 45% para 2025;
  • 60% para 2026;
  • 75% para 2027;
  • 90% para 2028;
  • 90% para 2029.

Para maximizar seu investimento – Simultaneidade:

A simultaneidade nos diz quanto a energia é consumida no instante da geração.

Essa análise é bem importante, pois a energia consumida na hora da geração não é contabilizada pela concessionária e, assim, também não tributada.

Daí vem uma observação importante. Existem algumas instalações, com geração junto a carga, no qual o impacto da Lei 14.300 é praticamente “zero”, não só hoje como no futuro. Ou seja, unidades geradoras onde o consumo de energia acontece durante o horário do sol.

Outra solução que tende a ser interessante, é considerar a possibilidade de instalar um inversor mais moderno, chamado de Híbrido, no qual você pode acoplar, futuramente, um sistema de armazenamento com baterias. Este inversor possibilita armazenar energia durante o dia e consumir a noite, a partir da bateria. Deste modo a energia não é contabilizada pela concessionária e também não tributada.

O sistema de armazenamento ainda bastante inviável, com a tendência de escala comercial, os preços tendem a ficar mais atrativos.

Falando em simultaneidade, observamos uma relação de acordo com a atividade fim da instalação, como segue:

– Comercial – Escritórios – 70%;

– Residencial – 30%;

– Contas compensadas – 0%.

Ou seja, quanto maior o fator de simultaneidade, mais interessante e viável se torna a instalação. Isso não quer dizer que a ideia de compensação de contas seja inviável. Mesmo com a incidência de taxa, este modelo continua sendo interessante.

Vantagens da Nova Regra:

Para quem e Quais são essas Vantagens?

– Para quem vai instalar;

– Vai pagar proporcional a quantidade de energia transferida para ou pela rede no momento do consumo;

– Para quem já instalou, deixa de pagar taxa mínima em duplicidade.

Tem mais alguma dúvida?

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