Confortec Aquecimento de Água a Gás / Solar e Energia Solar em Farroupilha RS
01 de julho de 2017

Entenda as principais orientações da ANEEL sobre energia solar

Neste artigo, você vai encontrar informações atualizadas sobre geração de energia solar. Vai ter acesso as principais atualizações da norma 482 propostas pela resolução 687 da Aneel.
Principais atualizações na normativa Aneel
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Você já pensou em gerar a energia que você consome? Graças a uma resolução da ANEEL isso já é possível

 

 

Orientações da Aneel

 

Agora, gerar sua energia solar ficou mais fácil. Veja neste artigo, de forma simplificada, as principais alterações da resolução 482 de abril de 2012 sugeridas pela Aneel por meio da Resolução 687 novembro 2015.

Quanta Energia é possível Gerar?

A potência instalada na micro geração e na mini geração distribuída fica limitada à potência disponibilizada para a unidade consumidora onde a central geradora será conectada.

Terei Custos de adequação da rede?

Os custos de eventuais melhorias ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de micro geração distribuída não devem fazer parte do cálculo da participação financeira do consumidor, sendo integralmente arcados pela distribuidora, exceto para o caso de geração compartilhada.

Quem pode gerar energia solar?

Podem aderir ao sistema de compensação de energia elétrica, os consumidores responsáveis por unidade consumidora:

I – com micro-geração ou mini-geração distribuída;

II – integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras;

III – caracterizada como geração compartilhada;

IV – caracterizada como autoconsumo remoto.

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Quem está impossibilitado de participar?

A distribuidora não pode incluir os consumidores no sistema de compensação de energia solar elétrica quando for detectado que o consumidor tenha alugado ou arrendado terrenos, lotes e propriedades em condições nas quais o valor do aluguel ou do arrendamento se dê em reais por unidade de energia elétrica.

E SE EU TIVER EXCEDENTE DE ENERGIA?

Caso haja diferença positiva entre a energia injetada e a consumida, exceto para o caso de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, haverá “sobra de energia”. Assim, o excedente de energia que não tenha sido compensado na própria unidade consumidora pode ser utilizado para compensar o de outras unidades consumidoras.

QUAL O PRAZO PARA CONSUMIR OS EXCEDENTES?

Os créditos de energia ativa expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem que o consumidor faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo.

O QUE CONSTARÁ NA FATURA?

– Informação da participação da unidade consumidora no sistema de compensação de energia solar elétrica;

– O saldo anterior de créditos em kWh;

– A energia elétrica ativa consumida, por posto tarifário;

– A energia solar ativa injetada, por posto tarifário;

– O histórico da energia elétrica ativa consumida e da injetada nos últimos 12 ciclos de faturamento;

– O total de créditos utilizados no ciclo de faturamento, discriminados por unidade consumidora;

– O total de créditos expirados no ciclo de faturamento;

– O saldo atualizado de créditos;

– A próxima parcela do saldo atualizado de créditos a expirar e o ciclo de faturamento em que ocorrerá.

Quer mais detalhes dessa resolução? Veja aqui a íntegra.

SOBRE NÓS

Somos uma empresa especializada em soluções para aquecimento de água e geração de energia elétrica solar. Desde julho de 2012 temos o objetivo de desenvolver tecnologias e soluções sustentáveis. Com produtos e serviços que aliam modernidade e funcionalidade, atendemos as demandas do mercado atual, de forma a gerar satisfação, economia e qualidade de vida às pessoas.

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