Confortec Aquecimento de Água a Gás / Solar e Energia Solar em Farroupilha RS
19 de agosto de 2021

PL 5829, O Marco Legal da Geração Própria de Energia!

Este projeto foi apresentado em 2019 pelo deputado Silas Câmara e ganhou a relatoria do deputado Lafayette de Andrade que tem feito, então, sugestões de aprimoramento. Além de favorecer a geração própria de energia para quem ainda não gera, favorecerá, também, aqueles que já geram a sua própria energia!
Conteúdo do Post
Gostou? Compartilhe

Veja quanto você irá ganhar com essa nova regulamentação! Conheça o Marco Legal que irá favorecer tanto quem já gera, quanto quem não tem condições de gerar sua própria energia

Entenda as Principais Propostas!

Início:

Este projeto foi apresentado em 2019 pelo deputado Silas Câmara e ganhou a relatoria do deputado Lafayette de Andrade que tem feito, então, sugestões de aprimoramento.

 

Primeiro ponto – Direito adquirido:

O projeto deixa claro que, todos os consumidores que já estiverem gerando a sua própria energia, ou então, cuja solicitação de acesso seja protocolada em até 12 meses da data em que esse projeto, PL 5829, for publicado na forma de uma lei, vão ficar nas regras atuais que a gente tem hoje por 25 anos a contar da data de conexão do sistema rede. Ou seja, todos que já fazem parte do sistema de compensação ou protocolar sua solicitação de acesso, até 1 ano depois que o projeto for publicado na forma de lei, vai manter as condições atuais de compensação (a valorização do crédito de energia de 1 para 1) por 25 anos!

Então, esse ponto assegura a segurança jurídica que o setor tem tanto pedido!

Para mais informações, acesse também o site de notícias da Sicredi!

Segundo ponto – Novos projetos:

Primeira categoria – Geração junto à carga, empreendimento de múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada (em regra), autoconsumo remoto em até 500kW, ou projetos que sejam de fontes despacháveis (fontes em que o ser humano controla a injeção ou não de energia na rede):

Todos os projetos que se encaixarem nessa primeira categoria, terão um pagamento do fio B (componente tributária que remunera as distribuidoras de energia). Em uma média nacional, o fio B equivale a mais a +/- 28% da tarifa líquida. Esse pagamento não começará da noite para o dia, não se preocupe, será um pagamento gradual, ao longo de 8 anos, após a publicação desse PL! Só ao final desses 8 anos é que esses novos projetos vão pagar 100% desse fio B.

Segunda categoria – Geração compartilhada (somente aqueles nos quais 1 único consumidor/beneficiário recebe mais do que 25% dos créditos de energia gerados pela usina. Ou, então, os projetos de autoconsumo remoto cuja potência instalada seja superior a 500kW):

Nesses projetos, o pagamento do fio B já irá acontecer de forma integral no primeiro ano do projeto. E, além desse pagamento, essas usinas também vão pagar 40% do fio A (que é a componente tarifária que remunera as transmissoras de energia), além de pagar também o encargo da tarifa de fiscalização do setor elétrico e os encargos de pesquisa e desenvolvimento.

Essas alterações não vão inviabilizar o desenvolvimento desses projetos!

Terceiro ponto – Alteração na forma pela qual as usinas conectadas em média tensão (usinas que em regra tem uma potência instalada superior a 75kW) pagam pelo uso da rede da distribuidora:

Essas usinas, hoje, pagam algo que chamamos de demanda contratada. A demanda contratada é um valor fixo mensal que se paga de acordo com a potência instalada e não de acordo com a utilização ou geração de energia elétrica. Então, essa cobrança não é volumétrica, é de acordo com a potência!

Hoje, a demanda contratada paga por essas usinas é a mesma demanda que o consumidor paga. É o valor mais alto por cada kW, pois a regra considera que essas usinas estão usando a rede como se elas fossem consumidoras e não como se elas fossem geradoras. No PL 5829, essas usinas que estiverem remotas vão passar a pagar a rede como geradoras. Isso significa uma redução de 50% até 70% no valor da demanda contratada paga por essas usinas! É uma grande alteração que vai ajudar a manter a viabilidade e a atratividade do desenvolvimento das usinas de minigeração!

Quarto ponto – Empreendimentos superiores a 500kW, exigirá um depósito/caução equivalente a 2% do valor do projeto (regulado pela ANEEL):

Importante: Nesse caso, o desenvolvedor, ou investidor, não perde o dinheiro! Ele terá que depositar essa caução equivale a 2% do valor do projeto no momento em que ele fizer a solicitação de acesso. Quando sair o parecer de acesso dele, que é o documento que a distribuidora vai emitir dando as condições para o desenvolvimento daquele projeto, o desenvolvedor vai ter até 90 dias para manifestar se ele vai querer seguir em frente ou não! Caso esse desenvolvedor, ou investidor, não queira seguir em frente, ele pode avisar nesse prazo de 90 dias e sacar o seu dinheiro de volta!

Essa medida foi inserida para desestimular alguns tipos de ação do mercado que são meramente especulativas.

Quinto ponto – Custo de disponibilidade:

Se você gera sua própria energia, já deve ter percebido que você paga esse custo de disponibilidade, que é como se fosse uma taxa mínima que é paga para distribuidora em duplicidade, com os créditos que você gera da sua usina, que abatem até o limite dessa disponibilidade. Depois é lançada uma nova cobrança desse custo.

Na proposta do projeto, essa cobrança em duplicidade para os consumidores que continuarem na regra atual, não irá mais acontecer! Para os consumidores que entrarem na regra nova, a medição do custo de disponibilidade vai acontecer antes da compensação dos créditos de energia. Logo, se antes da energia ser compensada esse consumidor já tiver consumido acima do custo de disponibilidade dele, esse consumidor não vai pagar o valor adicional!

Entendimento do Movimento Solar Livre sobre novo texto do PL5829:

1- Quem protocolar nos primeiros 12 meses de vigência da lei, fica na regra atual juntamente com as demais instalações antigas, taxação ZERO até 31-12-2045. (ICMS não entra nesse assunto).

2- Após início de vigência da lei, teremos 6 anos de transição para taxação proposta do fio B integral.

3- No ano 8 após publicado a lei, ou 7 se considerar apenas os 6 anos de transição, paga-se o encontro de contas relativo aos benefícios e custos que serão calculados pelo CNPE (governo), somados o custo de FIO B.

4- O CNPE terá 18 meses pra apresentar o encontro de contas dos benefícios e custos da geração distribuída após publicação da lei.

*conselho nacional de políticas energéticas

5 – Quem entrar entre o 13º e o 18º mês da lei tem transição um pouco maior, sendo de 8 anos.

O Movimento Solar Livre continua firme e forte na defesa dos direitos dos pequenos integradores! Tudo isso segundo Hewerton Martins – Presidente e Fundador do Movimento Solar Livre!

Esses são os 5 principais pontos que você precisa conhecer e entender sobre o projeto! Assista a esse vídeo de Bárbara Rubim para compreender ainda melhor todos esses detalhes!

Invista em seu Futuro Profissional

Se você quer garantir o seu lugar no ramo de Energia Solar Fotovoltaica é só clicar aqui: Quero me cadastrar gratuitamente na lista de espera do Treinamento da Confortec!

Não sabe onde comprar?

Aqui você terá acesso aos nossos produtos, onde poderá fazer suas próprias comparações de preços e marcas, além de poder realizar seu orçamento com praticidade ao clicar no botão de comprar do produto ou nos contatar pelo WhatsApp!

SOBRE NÓS

Somos uma empresa especializada em soluções para aquecimento de água e geração de energia elétrica solar. Desde julho de 2012 temos o objetivo de desenvolver tecnologias e soluções sustentáveis. Com produtos e serviços que aliam modernidade e funcionalidade, atendemos as demandas do mercado atual, de forma a gerar satisfação, economia e qualidade de vida às pessoas.

Compartilhe:
Comentários