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13 de abril de 2020

NR 10: Profissionais Qualificados, Habilitados e Capacitados

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NR 10: Profissionais Qualificados, Habilitados e Capacitados

A NR 10, tem como seu objetivo preservar a saúde e a segurança dos profissionais que atuam direta ou indiretamente com instalações e serviços da área elétrica estabelecendo os requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos.
É de extrema importância estar sempre atento às normas regulamentadoras para evitar acidentes e imprevistos.
De acordo com capítulo 8 da NR-10, os profissionais da área elétrica são classificados como qualificado, legalmente habilitado, capacitado e autorizado.

Profissionais Capacitados

O trabalhador capacitado é o que se tornou apto a exercer as atividades especificas de sua área adquirindo conhecimento e desenvolvendo as habilidades necessárias sem ter frequentado cursos regulares e sem ter reconhecimento pelo sistema oficial de ensino.

Toda sua aquisição de conhecimento e desenvolvimento de suas habilidades serão realizadas sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado e sua supervisão será exercida sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado e autorizado, não sendo necessário que o profissional que supervisiona seja o mesmo que o capacitou.

Veja também nosso artigo sobre Medidas Aprovadas pela ANEEL Mediante ao COVID-19 para Segurança.

Trabalhadores Qualificados

Este é o trabalhador que recebeu uma formação teórica e prática em alguma instituição de ensino reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino e que comprova sua conclusão do curso específico na área.

Esses cursos são reconhecidos e autorizados pelo MEC, comprovando o aproveitamento mediante a exames e avaliação pré-estabelecida e então por esta razão receberam um diploma e um certificado.

Trabalhadores Habilitados

O trabalhador habilitado é considerado aquele que anteriormente qualificado e recebeu uma formação teórica e prática numa instituição de ensino oficial. O trabalhador habilitado possui um registro no competente conselho de classe e devem estar sempre regularizados junto ao conselho competente.

Todos os trabalhadores da área elétrica devem passar por uma reciclagem de treinamentos a cada dois anos e é importante estar salientando que esta reciclagem pode ser feita internamente na empresa por profissionais com todas as qualificações necessáras para esse treino.
Nós também realizamos alguns treinamentos! De uma olhada.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

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